quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Bullying: um mal "legal"?
Um mal que tem tomado grandes proporções em nossos dias e tem se manifestado em vários ambientes diferentes, mas que tem um único propósito: o de violentar a vítima física e/ou psicológicamente. Seja na escola, no trabalho, na vizinhança, na política ou na área militar, o Bullying tem o mesmo efeito! Os bullies, quem pratica esse ato, têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. E não estão surgindo agora, vem de longa data, mas eram conhecidos como rufias, esfola-caras, brigões, acossadores, cabriões, valentões e verdugos. Estudos mostram que inveja e ressentimento podem ser a causa para a prática do Bullying e não que sofram de qualquer tipo de déficit de autoestima.
*Características do Bullying:
O cientista sueco Dan Olweus define Bullying em três termos essenciais:
1. o comportamento é agressivo e negativo;
2. o comportamento é executado repetidamente;
3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O Bullying ainda pode ser dividido em duas categorias:
1. Bullying direto - é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos.
2. Bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
-espalhar comentários;
-recusa em se socializar com a vítima
-intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
-ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
*Tipos de Bullying
O Bullyng pode se manifestar de várias maneiras, como insultar a vítima, atacar física e repetidamente a vítima, espalhar rumores negativos e falsos contra a vítima, chantageá-la, isolamento social da vítima, ataques ofensivos contra a família, contra o local de moradia, sobre a religião, sexualidade, etnia, entre outros, inclusive um meio de comunicação muito útil, que é a internet, também é usado para a prática do Bullying: os bullies criam páginas falsas para intimidar a vítima através de sites de relacionamento. Aí acontece o que chamamos de "cyberbullying". o Bullying também pode ser praticado, acreditem, por professores! Eles podem intimidar a vítima ameaçando-a com notas baixas, reprovação ou até mesmo humilhando-a na frente de seus colegas.
*Consequências do Bullying
Em casos mais graves, o Bullying pode levar a pessoa ao suicídio. Em janeiro de 1995, Jeremy Wade Delle, um jovem de 15 anos, suicidou-se na frente de trinta colegas de classe e na frente da professora de inglês, como forma de protesto pelo que vinha passando. Em outros casos, principalmente em escolas, pode levar a pessoa à desistência dos estudos, mal rendimento, e em vizinhanças pode levar a pessoa a se mudar do local. E não para por aí, é grande a lista de consequências causadas por esse mal.
*Legislação
A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define Bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia.
Os atos de Bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. Isso mesmo: a vítima pode ser indenizada por sofrer esse ato!
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de Bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.
*Condenações Legais
Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do Bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
Bullying não é legal! É legal apenas para quem pratica, não pra quem sofre. Se você é vítima desse mal, procure ajuda. Se você pratica, pare pra pensar que a pessoa que você está prejudicando pode ser uma pessoa que sofre problemas em casa, ou é muito tímida e você só está ajudando a piorar a situação. E não se esqueça: cada ação gera uma reação! Hoje é você quem pratica, amanhã poderá ser seu filho quem vai sofrer!
Fonte pra confecção da matéria: Wikipédia
Leia mais em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Aline Barros e o "Extraordinário Amor de Deus"
Que CD é esse?! Lindo, lindo, lindo! Valeu a pena esperar por três anos, pois a Vitória foi Grande! O CD está bonito do início ao fim e, na minha opinião, é o melhor CD da cantora, até agora, lançado pela MK e direcionado ao público adulto. Tem canções bem animadas e outras bem intensas, nas quais nós ouvimos Deus falar conosco, como a canção "Ressuscita-me" de autoria de Anderson Freire, que aliás caprichou nas canções que fez para esse CD. As músicas mais belas do CD são "Ressuscita-me", "Carpinteiro", "Primeira Essência", de autoria de Anderson Freire, e "Rendido Estou" (Autoria: Sam Knock | Tradução: Júlia Peixoto), que conta com a participação especial de Fernandinho, "Rei da Glória" (Autoria: Johnny Mac Powell, Samuel Tai Anderson, Bradley B. C. Avery, David Carr, Mark Lee | Tradução: Júlia Peixoto) e "Deus Extraordinário" (Autoria: Aline Barros e Clóvis Lardo). As outras faixas são bem animadas, do tipo de fazer tirar o pé do chão, e de autoria de diversos autores, como Gilmar, Aretusa, Davi Fernandes, Jamba, Luciano Lima e três faixas são de Aline Barros e Anderson Freire. E tem a música "Vitória no Deserto", de Luciano Lima, que é uma regravação do Ministério Hebron, muito executada na Rede Melodia (FM 97.5). Pra se ter ideia da expectativa do público, em um dia foram vendidas 50.000 cópias do CD, ou seja, metade do que saiu da fábrica! Bom, se alguém tem alguma dúvida em comprar um CD, está aí a sugestão, você não vai se arrepender!
Parabéns, Marina de Oliveira pelo Grammy Latino 2010 !
Com uma capa que realmente parece uma pintura e digna de uma moldura, um figurino espetacular da própria cantora e um repertório de primeira, "Na Extremidade" merecia o Grammy Latino 2010. Como a própria Marina de Oliveira disse, "as músicas animadas estão bem animadas e as lentas estão bem intensas". Ela ainda diz que as músicas eram perfeitas para serem gravadas por ela naquele momento, já que ela estava passando por um momento muito difícil de tragédia familiar: as mortes de seu irmão, Benoni Assis Vieira de Oliveira, e seu esposo, o renomado fotógrafo Sérgio Menezes. Anderson Freire, que é o autor da maioria das canções, fez uma música perfeita dizendo como seu coração estava naquele momento, chamada "Ferida Aberta". O CD foi produzido por Rogério Vieira, que também foi o produtor de "Caminho de Milagres" e "Até Tocar o Céu", sendo ambos indicados ao Grammy Latino 2007 e concorrendo à categoria de melhor CD cristão em português (O prêmio ficou com "Caminho de Milagres"). O álbum ainda pode ser classificado com o gênero de pop adoração e destaque paras as faixas "Na Extremidade", "Chama por Você", "Governa-me" "Força do Senhor" e "Ferida Aberta". À Marina gostaríamos de parabenizar pelo prêmio e que venham muitos outros que nos levem também a adorar "Na Extremidade".
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