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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Bullying: um mal "legal"?



Um mal que tem tomado grandes proporções em nossos dias e tem se manifestado em vários ambientes diferentes, mas que tem um único propósito: o de violentar a vítima física e/ou psicológicamente. Seja na escola, no trabalho, na vizinhança, na política ou na área militar, o Bullying tem o mesmo efeito! Os bullies, quem pratica esse ato, têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. E não estão surgindo agora, vem de longa data, mas eram conhecidos como rufias, esfola-caras, brigões, acossadores, cabriões, valentões e verdugos. Estudos mostram que inveja e ressentimento podem ser a causa para a prática do Bullying e não que sofram de qualquer tipo de déficit de autoestima.


*Características do Bullying:

O cientista sueco Dan Olweus define Bullying em três termos essenciais:

1. o comportamento é agressivo e negativo;
2. o comportamento é executado repetidamente;
3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O Bullying ainda pode ser dividido em duas categorias:

1. Bullying direto - é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos.

2. Bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
-espalhar comentários;
-recusa em se socializar com a vítima
-intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
-ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).

*Tipos de Bullying

O Bullyng pode se manifestar de várias maneiras, como insultar a vítima, atacar física e repetidamente a vítima, espalhar rumores negativos e falsos contra a vítima, chantageá-la, isolamento social da vítima, ataques ofensivos contra a família, contra o local de moradia, sobre a religião, sexualidade, etnia, entre outros, inclusive um meio de comunicação muito útil, que é a internet, também é usado para a prática do Bullying: os bullies criam páginas falsas para intimidar a vítima através de sites de relacionamento. Aí acontece o que chamamos de "cyberbullying". o Bullying também pode ser praticado, acreditem, por professores! Eles podem intimidar a vítima ameaçando-a com notas baixas, reprovação ou até mesmo humilhando-a na frente de seus colegas.

*Consequências do Bullying

Em casos mais graves, o Bullying pode levar a pessoa ao suicídio. Em janeiro de 1995,  Jeremy Wade Delle, um jovem de 15 anos, suicidou-se na frente de trinta colegas de classe e na frente da professora de inglês, como forma de protesto pelo que vinha passando. Em outros casos, principalmente em escolas, pode levar a pessoa à desistência dos estudos, mal rendimento, e em vizinhanças pode levar a pessoa a se mudar do local. E não para por aí, é grande a lista de consequências causadas por esse mal.

*Legislação

A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define Bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia.
Os atos de Bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. Isso mesmo: a vítima pode ser indenizada por sofrer esse ato!
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de Bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.

*Condenações Legais

Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do Bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.

Bullying não é legal! É legal apenas para quem pratica, não pra quem sofre. Se você é vítima desse mal, procure ajuda. Se você pratica, pare pra pensar que a pessoa que você está prejudicando pode ser uma pessoa que sofre problemas em casa, ou é muito tímida e você só está ajudando a piorar a situação. E não se esqueça: cada ação gera uma reação! Hoje é você quem pratica, amanhã poderá ser seu filho quem vai sofrer!

Fonte pra confecção da matéria: Wikipédia
Leia mais em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying

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